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Garantia – CredPago

Cadastro analisado em menos de 1 minuto e apresentando somente o CPF também é possível através dessa garantia da CredPago através de Cartão de Crédito.  A CredPago surgiu no mercado para solucionar a parte burocrática relativa à garantia para o Contrato de Locação.

Simplificando, podemos dizer que o Seguro Fiança é como se fosse um ‘Fiador Profissional’, contratado pelo Inquilino e que garantirá o pagamento do aluguel, acessórios e reforma final em caso de inadimplência.  É uma ótima maneira de garantir o aluguel do imóvel sem precisar de pedir favor a alguém (Fiador) ou descapitalizar pelo pagamento de um Título de Capitalização, exigido pelo proprietário como exemplo.

É importante saber que as chaves do imóvel somente serão entregues após a finalização da Contratação do produto pelo Inquilino e que as parcelas mensais pagas para a CredPago NÃO SÃO RESSARCIDAS ao final do Contrato. 

Pontos a serem considerados sobre esta Garantia:

  1. O valor pago pelo seguro é anual e NÃO SERÁ DEVOLVIDO após a desocupação do imóvel.
  2. O preço mensal desse seguro é de 10% o valor do aluguel contratado, que será pago diretamente no cartão de crédito do inquilino.
  3. Além do valor mensal, existe uma taxa única de ‘setup‘, pago na contratação do seguro, no valor de R$ 120,00
  4. A contratação será sempre pela modalidade Smart, ou seja, cobrirá o valor do aluguel + encargos, bem como a reforma final para devolução conforme laudo de vistoria inicial.
  5. Após a aprovação da análise, o inquilino receberá um e-mail diretamente da plataforma, a qual terá que fazer o Aceite dos Termos e definir a forma de pagamento das taxas.

Cláusula Específica para o Contrato de Locação

Conforme a Lei do Inquilinato exige, nos Contratos de Locação da Atrês Imobiliária, que contemplam esta forma de Garantia, a seguinte Cláusula é acrescentada:

CLÁUSULA X – DA GARANTIA
Locatário realizou a contratação da CREDPAGO SERVIÇOS DE COBRANÇA S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.027.928/0001-90, com sede na Rua Visconde do Rio Branco, 1488, 5º andar, sala 501, Centro, Curitiba/PR, a qual, se compromete a efetuar o pagamento de eventuais débitos relativos ao aluguel e demais encargos da presente locação que venham a ser inadimplidos pelo Locatário, conforme condições e limitações constantes nos Termos e Condições Gerais dos Serviços CREDPAGO, que integram o presente Contrato como ANEXO I.

As Partes declaram expressamente que estão cientes de todas as condições e limitações relativos à fiança prestada pela CREDPAGO SERVIÇOS DE COBRANÇA S/A., notadamente no tocante (i) ao valor máximo de sua responsabilidade, (ii) às limitações de sua responsabilidade, (iii) ao prazo de sua vigência, (iv) às condições para sua renovação, e (v) às hipóteses de sua exoneração.

O Locatário declara expressamente, ainda, que está ciente que em caso de exoneração da CREDPAGO SERVIÇOS DE COBRANÇA S/A. da condição de fiadora, caberá a ele promover no prazo máximo de 30 (trinta) dias a substituição da garantia prestada, sob pena de infração contratual e ajuizamentos da competente ação de despejo.

ANEXO I: É o termo firmado entre a CREDPAGO e o Locatário e deverá ser impresso no acesso restrito da imobiliária, sendo extraído do processo eletrônico de análise do Locatário após a CredPago aprovar cadastro e o inquilino aceitar os Termos e Condições Gerais

Updated on 29/06/2020

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