Vagas de estacionamento vez ou outra, são motivos de atritos e desentendimentos entre vizinhos sejam de Condomínios de Apartamentos ou mesmo de Centros Comerciais. A Atrês Imobiliária tem como uma de suas bases o Respeito, portanto, alinhar as melhores práticas para o uso deste espaço é importante para que a convivência seja sempre harmônica e cordial.
Inicialmente é importante ressaltar que as duas maneiras mais comuns utilizadas para demarcação de vaga de garagem em condomínios ou conjunto de imóveis são:
- Fixa: Pode ser determinada pela definição na ocasião da locação ou por um sorteio. Em ambos os casos, não é comum haver alteração das vagas.
- Rotativa: Consiste em qualquer inquilino ou comerciante poder estacionar na vaga que estiver disponível no momento de sua chegada.
Caso um veículo estacionado venha a sofrer qualquer tipo de dano, como uma batida ou arranhão, a Atrês Imobiliária servirá exclusivamente como uma possível mediadora na resolução do problema. Mesmo que o condomínio ou galeria comercial conte com câmeras de segurança, este fato não os responsabilizam pelos possíveis danos causados.
Principais Resoluções para Possíveis Situações
Acreditamos que a harmonia é o principal fator que leva em consideração o Respeito e consequente melhoria da qualidade de vida no âmbito coletivo. Então, aqui falaremos sobre os principais tópicos levantados por inquilinos ou comerciantes quanto a este tema, bem como uma possível resolução levando em conta os Direitos e Deveres da vida em Grupo:
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Carro Estacionado em Vaga Alheia
Embora seja um princípio básico que cada inquilino tenha a sua vaga exclusiva (nos casos de vagas fixas de garagem), existe a possibilidade de uma outra pessoa estacionar em sua vaga. Nesses casos a Atrês Imobiliária buscará na câmera de segurança (caso o empreendimento conte com a instalação das mesmas) ou solicitará ao inquilino a possível identificação para que o responsável pela infração SEJA PENALIZADO conforme a regra definida no Contrato de Locação.
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Carro Maior que a Vaga
Carros grandes e caminhonetes normalmente têm dificuldade de adaptar-se a vagas comuns de estacionamento, porém, ao ultrapassar os limites delimitados, o morador estará utilizando indevidamente uma área comum que, via de regra, serve para manobra e passagem de outros veículos. Se o carro (uma van, por exemplo), não cabe na garagem destinada ao inquilino, ele NÃO DEVE ENTRAR com este veículo na área destinada a garagem.
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Utilização da Vaga para Fins Diversos
As vagas ou estacionamento pertencentes aos empreendimentos geridos ou alugados pela Atrês Imobiliária são para USO EXCLUSIVO de guarda ou estacionamento dos veículos.
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Uso da Vaga como Depósito
Essa prática prejudica a higiene da área como um todo, pode expor outros moradores a objetos perigosos, influir na mobilidade, trazer proliferação de insetos e outros bichos e ainda desvirtua o uso do espaço comum. Portanto é PROIBIDA ou no mínimo, NÃO RECOMENDADA.
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Estacionar Bicicletas ou Outros Veículos na Vaga
No caso das BICICLETAS é importante saber que quando os condomínios NÃO POSSUEM ESPAÇO RESERVADO para as mesmas, ele também NÃO FICA RESPONSÁVEL por possíveis avarias ou furtos. Já o estacionamento de motos é permitido, desde que se mantenha nas delimitações da vaga correspondente ao imóvel locado.
Dicas de Segurança
- Memorize a placa do seu veículo;
- Utilize, em todos os momentos, as travas de segurança e sempre acione o alarme, mesmo dentro da garagem;
- Caso o alarme de seu carro seja disparado, verifique o motivo. Não descarte qualquer suspeita de imediato;
- Mesmo em casa, ao descer do veículo, leve com você embrulhos, cartões de crédito, bolsas, pastas e objetos de valor; caso não seja possível, guarde esses objetos trancados no porta-malas, longe da vista de estranhos.
Qualquer dúvida relativa a este tópico entre em contato com nosso Atendimento Digital pelo Whatsapp (62) 3093-2410 ou Facebook Messenger.