Vagas de Garagem

Vagas de estacionamento vez ou outra, são motivos de atritos e desentendimentos entre vizinhos sejam de Condomínios de Apartamentos ou mesmo de Centros Comerciais.   A Atrês Imobiliária tem como uma de suas bases o Respeito, portanto, alinhar as melhores práticas para o uso deste espaço é importante para que a convivência seja sempre harmônica e cordial.

Inicialmente é importante ressaltar que as duas maneiras mais comuns utilizadas para demarcação de vaga de garagem em condomínios ou conjunto de imóveis são:

  • Fixa: Pode ser determinada pela definição na ocasião da locação ou por um sorteio. Em ambos os casos, não é comum haver alteração das vagas.
  • Rotativa: Consiste em qualquer inquilino ou comerciante poder estacionar na vaga que estiver disponível no momento de sua chegada.

Em nosso Portfólio de imóveis disponíveis para locação, temos espaços coletivos, tanto Residenciais como Comerciais, demarcados dessas 02 maneiras.  Para saber qual o tipo de demarcação para o imóvel que está utilizando, basta verificar na página do Condomínio informado em nosso site, ou então solicitar com nosso Atendimento Comercial pelo Whatsapp (62) 3093-2410 ou Facebook Messenger.

Caso um veículo estacionado venha a sofrer qualquer tipo de dano, como uma batida ou arranhão, a Atrês Imobiliária servirá exclusivamente como uma possível mediadora na resolução do problema.   Mesmo que o condomínio ou galeria comercial conte com câmeras de segurança, este fato não os responsabilizam pelos possíveis danos causados.

Principais Resoluções para Possíveis Situações

Acreditamos que a harmonia é o principal fator que leva em consideração o Respeito e consequente melhoria da qualidade de vida no âmbito coletivo.  Então, aqui falaremos sobre os principais tópicos levantados por inquilinos ou comerciantes quanto a este tema, bem como uma possível resolução levando em conta os Direitos e Deveres da vida em Grupo:

É importante destacar que trazemos neste post uma sugestão de ação já pacificada em algum evento vivido, mas para uma solução definitiva, deverá ser levado em consideração o Regimento Interno estabelecido pelo local, bem como a análise particular da situação exposta.

  • Carro Estacionado em Vaga Alheia

Embora seja um princípio básico que cada inquilino tenha a sua vaga exclusiva (nos casos de vagas fixas de garagem), existe a possibilidade de uma outra pessoa estacionar em sua vaga.  Nesses casos a Atrês Imobiliária buscará na câmera de segurança (caso o empreendimento conte com a instalação das mesmas) ou solicitará ao inquilino a possível identificação para que o responsável pela infração SEJA PENALIZADO conforme a regra definida no Contrato de Locação.

  • Carro Maior que a Vaga

Carros grandes e caminhonetes normalmente têm dificuldade de adaptar-se a vagas comuns de estacionamento, porém, ao ultrapassar os limites delimitados, o morador estará utilizando indevidamente uma área comum que, via de regra, serve para manobra e passagem de outros veículos.  Se o carro (uma van, por exemplo), não cabe na garagem destinada ao inquilino, ele NÃO DEVE ENTRAR com este veículo na área destinada a garagem.

O que PODE:
Utilizá-la de acordo com suas dimensões e nela estacionar seu veículo, DESDE QUE CAIBA. As demarcações existem para que sejam impostos os limites de uso de cada um.
O que NÃO PODE:
Tentar Fazer Caber mais de um veículo na vaga que, por natureza, é destinada à apenas 01 veículo ou ainda ceder a vaga a estranhos ao Condomínio (no caso de Residenciais ou Comerciais Privativos).
  • Utilização da Vaga para Fins Diversos

As vagas ou estacionamento pertencentes aos empreendimentos geridos ou alugados pela Atrês Imobiliária são para USO EXCLUSIVO de guarda ou estacionamento dos veículos.

O que PODE:
Realizar PEQUENOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO desde que limitado ao espaço reservado. A troca de um pneu furado, uma pequena faxina no interior do veículo ou um serviço de pequena complexidade, podem ser realizados na garagem, desde que não se espalhe para as outras vagas, com a colocação de ferramentas, por exemplo.
O que NÃO PODE:
Transformar a vaga em espécie de OFICINAS ou LAVAGEM DE CARRO, com a realização de serviços de longa duração ou de complexidade.
  • Uso da Vaga como Depósito

Essa prática prejudica a higiene da área como um todo, pode expor outros moradores a objetos perigosos, influir na mobilidade, trazer proliferação de insetos e outros bichos e ainda desvirtua o uso do espaço comum.  Portanto é PROIBIDA ou no mínimo, NÃO RECOMENDADA.

O que PODE:
Em dia de mudança, deixar, POR PEQUENOS PERÍODOS, móveis ou caixas, desde que não invada a área delimitada de outra vaga. Apesar do uso da garagem ser estritamente para a guarda de veículos, tolera-se a permanência (por curtíssimos prazos de tempo) de móveis ou objetos pessoais, desde que seja de forma transitória entre o imóvel e o caminhão de mudanças.
O que NÃO PODE:
Utilizar a vaga de veículos para a guarda de objetos, móveis, utensílios, etc., mesmo que em seu espaço privativo. As vagas de garagem, por mais que se alegue de que “me pertence” e nela “faço o que eu quero”, NÃO PODEM SER UTILIZADAS para a guarda de móveis (montagem também segue essa regra), de pneus, entulhos, etc.
  • Estacionar Bicicletas ou Outros Veículos na Vaga

No caso das BICICLETAS é importante saber que quando os condomínios NÃO POSSUEM ESPAÇO RESERVADO para as mesmas, ele também NÃO FICA RESPONSÁVEL por possíveis avarias ou furtos.  Já o estacionamento de motos é permitido, desde que se mantenha nas delimitações da vaga correspondente ao imóvel locado.

O que PODE:
Lanchas, Barcos ou Jetski, podem perfeitamente serem guardados na vaga de garagem do imóvel, desde que obedeçam a mesma regra aplicada ao veículos, ou seja, não ultrapassem os limites de demarcação ou que não se executem serviços de manutenção.
O que NÃO PODE:
Estacionar qualquer veículo cujo tamanho ultrapasse suas demarcações, mesmo que tenha o inquilino, o direito a uma vaga de garagem. Não é pelo fato de que “meu carro é grande” que terei o direito de estacioná-lo fora dos limites do qual tenho direito.

Dicas de Segurança

  1. Memorize a placa do seu veículo;
  2. Utilize, em todos os momentos, as travas de segurança e sempre acione o alarme, mesmo dentro da garagem;
  3. Caso o alarme de seu carro seja disparado, verifique o motivo. Não descarte qualquer suspeita de imediato;
  4. Mesmo em casa, ao descer do veículo, leve com você embrulhos, cartões de crédito, bolsas, pastas e objetos de valor; caso não seja possível, guarde esses objetos trancados no porta-malas, longe da vista de estranhos.

Qualquer dúvida relativa a este tópico entre em contato com nosso Atendimento Digital pelo Whatsapp (62) 3093-2410 ou Facebook Messenger.

Updated on 23/03/2023

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