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Regimento Interno de Imóveis

Bater um papo no elevador, falar sobre negócios, estudo e quem sabe até marcar um chá da tarde. Boa parte da experiência de viver em um coletividade é marcada pela convivência com os vizinhos.  Mas para que tudo funcione em harmonia, a atenção com o Regimento ou Regulamento Interno é fundamental.

Este documento reúne as normas básicas de convivência para moradores, inquilinos ou aqueles que, de alguma forma, circulam pelas dependências e áreas comuns do empreendimento.  Funciona ainda como uma cartilha, orientando a todos sobre como agir e se relacionar nos espaços compartilhados.  Sempre com a intenção de diminuir atritos e garantir o bem-estar de todos.

Aqui na Atrês Imobiliária, temos regimentos de uso para cada tipo de imóvel que locamos.  Os mesmos são enviados juntamente com o Contrato de Locação, porém podem ser consultados abaixo (caso já estejam ‘uplodados’) ou solicitados à qualquer momento pelo nosso Atendimento Digital.

Regimento de Condomínios Geridos pela Atrês Imobiliária

ResidencialTipoPúblicoPetGaragemRegimento
AKT – Residencial AkatuStudioSingleNãoOpcionalClique aqui
ANA – Resid. Ana GabrielaStudioCasalNãoOpcionalClique aqui
APG – Residencial Araponga02 QuartosFamíliaSim02 Vagas
BGV – Residencial BougainvilleFlat Mob.SingleNão01 Vaga
BSR – Buenos Aires ResidenceFlat Mob.SingleNãoOpcionalClique aqui
ELA – Elaine AmadaStudioSingleNãoOpcional
FT9 – Flat´s T-9StudioIrmãosNãoOpcional
ITA – Residencial ItacaiúStudioSingleNãoOpcional
KAR – Residencial KarolineStudioSingleNãoOpcional
LAR – La Residence01 QuartoCasalNão01 Vaga
ONIX – Onix ResidenceFlat Mob.SingleNão01 VagaClique aqui
PHD – Edifício PHDStudioSingleNãoOpcional
RAF – Residencial RafaelStudioSingleNãoOpcional
RB2 – Residencial Bueno 2StudioSingleNãoOpcional
RBU – Residencial BuenoEstudanteIrmãosNãoRotativaClique aqui
RFS – Resid. Fraga Siqueira01 QuartoCasalNãoOpcional
RJU – Residencial Juriti03 QuartosFamíliaSim01 Vaga
RNS – Resid. Nova SuiçaKitinete Mob.CasalNãoOpcional
RSU – Residencial UniversitárioStudioSingleNãoOpcional
RSC – Residencial SacramentoStudioSingleNãoOpcional
RSL – Residencial Suiça LoftStudioSingleNãoOpcional
RU2 – Resid. Universitário 2StudioIrmãosNãoOpcional
P16 – Residencial P-1603 QuartosFamíliaSim01 Vaga
RAC – Resid. A.C. Cavalcante*01 QuartoCasalSimRotativaClique aqui
GFL – Galeria FloraComercial—-Rotativa
GJF – Galeria J.F. MoraesComercial—-
* A Atrês Imobiliária não é a síndica profissional destes empreendimentos.
Para informações mais completas, entre em contato com nossa Área de
Atendimento Comercial ou Atendimento Digital

Também para consulta, em anexo, estão 4 modelos de Regimento Interno Complementar, utilizados para a locação dos nossos imóveis avulsos (imóveis não pertencentes a um condomínio em que a Atrês Imobiliária é a Síndica Profissional).    Estes regimentos adicionam-se automaticamente a qualquer outro regimento já estabelecido, seja pelo condomínio aonde o imóvel está inserido, pelo Proprietário ou ainda pelo Poder Público.

Infração do Regimento Interno

Por vezes, algumas pessoas NÃO SE ESFORÇAM para viver harmoniosamente com os outros membros da comunidade, ou melhor, esforçam-se apenas para tornar a vida no local mais difícil para todos, colocando música alta, promovendo festas ou reuniões barulhentas ou ainda danificando áreas comuns do Empreendimento.  

A Atrês Imobiliária – no papel de Síndico Profissional, sabemos por experiência que aplicar ADVERTÊNCIAS ou MULTAS por Infração de Regimento Interno é uma das partes mais delicadas em uma Gestão Condominial.   Portanto, aqui esclarecemos o que levamos em consideração para as mesmas sejam aplicadas para aqueles que Não Respeitam o Próximo, seja um vizinho, um funcionário ou as Regras do Condomínio.  

  • Advertência ou Multa, o que vem primeiro?

Normalmente recebemos o comunicado da infração do Regimento Interno através de provas através de fotos, imagens das Câmeras de Segurança, ou mesmo relatos de outro morador ou zelador do prédio que o fato ocorreu.

Por padrão, uma conversa ou mensagem amigável, sempre que cabível e possível, será a primeira forma de pontuarmos a perturbação da saúde ou tranquilidade, causada no ambiente pela ação do morador. 

Porém, dependendo do que ocorreu, NÃO CABERÁ A ADVERTÊNCIA. Um exemplo é se um morador ou seu visitante, que nunca cometeu nenhuma falta, destrói o hall social. Nesse caso, ele SERÁ MULTADO AUTOMATICAMENTE bem como RESSARCIRÁ o que foi estragado, já que ocasionou prejuízos ao empreendimento.

O ressarcimento por possíveis prejuízos causados por VISITANTES é de Responsabilidade do Inquilino ou Morador que o convidou a entrar no Empreendimento

Sempre que uma multa for aplicada, o DIREITO DE DEFESA por parte do penalizado será considerado.

A defesa deve ser redigida e enviada para o nosso Canal Digital Whatsapp (62) 3093-2410 ou Facebook Messenger, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a adição da penalidade na mensalidade do aluguel.   Caso comprovadamente não tenha recebido o comunicado da multa pela Atrês Imobiliária, o prazo para a resposta fica prorrogado para até 05 (cinco) dias após o recebimento, pelo email, da próxima mensalidade de aluguel.

Tabela de Multas por Infração

OcorrênciaGravidadePenalidadeValor
Som Alto no ApartamentoLeveAdvertência——-
Festa ou AglomeraçãoGraveAdvertência——-
Não Cessar o Evento ImediatamenteGravíssimoMulta1 taxa rateio
Acondicionar o Lixo em Lugar InapropriadoGraveAdvertência——-
Pet nas áreas comuns fora das RegrasGraveAdvertência——-
Pet sujar a área comum e dono não limparGraveMulta1 taxa rateio
Estacionar veículo em Garagem AlheiaGravíssimaMulta1 taxa rateio
Reincidência de Qualquer AdvertênciaGravíssimoMulta1 e 1/2 taxa rateio
Ocorrências diferentes das apresentadas na Tabela Acima serão penalizadas conforme a gravidade. Pode VARIAR CONFORME REGIMENTO INTERNO de cada Condomínio.

Em casos de Morador Antissocial’ (clique aqui e veja como a Lei define este dispositivo), a punição pode chegar a até dez vezes o valor do condomínio mensal.

Updated on 23/03/2023

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