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As Primeiras Contas do Imóvel

É importante esclarecer que ao alugar um imóvel, seja Residencial ou Comercial, juntamente com o valor do aluguel também faz-se necessário pelo Inquilino o pagamento das Contas de Consumo e Composição dos custos totais de Moradia, conforme prevê a Lei do Inquilinato, sendo elas: 

  1. FIXAS:  Água, energia, gás, IPTU e condomínio (caso haja);
  2. OBRIGATÓRIA: Seguro do Imóvel;
  3. OPCIONAIS: Internet, TV a Cabo e Telefonia fixa.

Lei do Inquilinato – Artigo 23, Inciso VIII: “O locatário é obrigado a: […] pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto”

Ao se pagar uma conta através de boleto de aluguel, automaticamente será acrescido o valor correspondente à taxa de registro do boleto cobrado pelo banco emissor.   Da mesma forma, caso seja paga a cobrança utilizando Cartão de Crédito ou Cartão de Débito, o valor da taxa cobrada pela empresa de cartão será adicionado ao valor cobrado. 

O Primeiro Boleto do Aluguel

Em alguns casos, os novos inquilinos podem receber o primeiro boleto de aluguel com valores diferentes (algumas vezes para menos, outras vezes para mais) do que foi o formalizado na Proposta Inicial quando foi fechada o Contrato de Locação.  Isso é devido aos seguintes fatores:

  1. O primeiro boleto ajusta a quantidade de dias A PARTIR DO ENVIO DO CONTRATO para Assinatura até a da data escolhida* pelo inquilino para ser o vencimento da mensalidade do aluguel;
  2. O acréscimo de item Complementar de Aluguel solicitado por você na Contratação, como a adição de vaga de garagem por exemplo (válido para empreendimentos que possuem esta opção);
  3. O valor do Condomínio, IPTU, água, energia e gás do imóvel, calculados da mesma forma (período) relativo ao aluguel proporcional;
  4. O valor da parcela ou valor total do seguro contratado definido na hora da Contratação;
  5. Se foi contratado algum item extra relativo a contrato ou análise cadastral.

*As datas de vencimento que trabalhamos atualmente estão descritas no post de ‘Perguntas Frequentes para Contrato de Aluguel’

Pode ser que venha cobrado os primeiros 5 dias do Contrato em um ITEM SEPARADO aos demais itens.  Esses dias correspondem ao valor do aluguel, garagem e condomínio (se houver), relativo aos 5 primeiros dias a contar da data do Envio do Contrato ao inquilino.

  • Exemplo Prático:

Um Imóvel Residencial foi locado pelo período de 30 meses, pelo Aluguel de R$ 1.250,00, tendo como data de entrada (combinada com o proprietário) o dia 05/07/2020 e a escolha do inquilino foi que a mensalidade do imóvel fosse paga todo dia 15 de cada mês.  Esse imóvel também foi alugado com Garagem Adicional ao valor de R$ 60,00 reais mensais.  O IPTU mensal é estabelecido pela Prefeitura no valor de R$ 85,00;  Valor do Condomínio pré-estabelecido na ocasião, no valor de R$ 220,00 mensais. O Seguro Anual deste Imóvel ficou no valor de R$ 312,50 (optado para ser pago em 5 parcelas de R$ 51,30 cada uma) e o Contrato Online sendo cobrado o valor único de R$ 35,00.   

Neste caso, a primeira mensalidade viria com o seguinte valor:

DescriçãoValor
1Aluguel referente ao período de 05/07 a 15/07/2020R$ 458,33
2Garagem proporcional aos 11 diasR$ 22,00
3Condomínio proporcional aos 11 diasR$ 80,67
4IPTU proporcional aos 16 diasR$ 45,33
5Seguro do Imóvel (Parcela 01/05)R$ 51,30
6Contrato Online (Único)R$ 35,00
TOTALR$ 692,63
Itens Calculados conforme Proposta de Locação Abaixo

Note que o cálculo do IPTU NÃO É PROPORCIONAL a data do aluguel e sim à data estabelecida pela Prefeitura do Município para o pagamento desta fatura.  No caso de Goiânia este dia é sempre o dia 20 de cada mês – O período neste caso ficaria da data de início 05/07/2020 até 20/07/2020.

Contas de Consumo FIXAS

É importante saber que a obrigação de arcar pelos consumos do imóvel, como água/esgoto, energia e gás, é de natureza pessoal e não está atrelada ao imóvel em si, ou seja, são de cunho PERSONALÍSSIMO.  Por esta razão é CONTRATUALMENTE ESTABELECIDO que o inquilino as ALTERE PARA O SEU NOME durante o período de locação.

Frequentemente as concessionárias alegam que não podem realizar a transferência de titularidade pois existem débito nas contas de consumo, e exigem documentos com reconhecimento de firma ou cópias autenticadas para a abertura de processos administrativos. Vale ressaltar que essa é uma prática vedada pela Deliberação ARSESP nº 106/2009, pela Resolução da ANEEL nº 414/2010, pelo Art. 3º da Lei nº 13.726/2018, pelo Decreto Federal nº 9.094/2017, Art. 9º e pelo Decreto SP nº 52.658/2008, Artigo 1º.

Programe-se para verificar estes serviços antes de sua entrada no imóvel.  As contas de consumo NÃO SÃO ACOMPANHADAS MENSALMENTE NOS IMÓVEIS DESOCUPADOS.  Por vezes só conseguimos perceber quando há a interrupção do fornecimento desses serviços quando acionado pelo Inquilino.  

São três as possibilidades para a Situação das Contas de água, luz e gás nos imóveis entregues para Locação:

  1. PRIMEIRA – Estarem quitadas e pagas, com o serviço normalizado;
  2. SEGUNDA – Estarem com os serviços à disposição, porém cortadas pela falta de pagamento;
  3. TERCEIRA – Estarem sem os medidores (relógios) instalados, seja de água, luz ou gás.
  • 1ª – Serviço em Andamento

Neste caso, basta o inquilino FAZER A TRANSFERÊNCIA DA CONTA PARA O SEU NOME, entrando em contato diretamente com a concessionária fornecedora do Serviço e encaminhar os documentos solicitados seja por e-mail, chat ou outra forma por eles especificada.  O procedimento para troca está descrito no ‘POST’ específico de cada Conta de Consumo.  Clique e seja direcionado:  Conta de EnergiaConta de ÁguaConta de Gás; Conta de Condomínio

CONTRATUALMENTE VOCÊ TEM O PRAZO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS a contar da data da assinatura do seu contrato para concluir este procedimento.

Os e-mails enviados pelas concessionárias logo após a abertura de protocolo NÃO ASSEGURAM a efetivação da troca. Para confirmar se ela foi concluída, acompanhe o resultado da sua solicitação através dos sites ou pelo telefone da concessionária.

Indicamos que, mesmo em nome de outra pessoa, as faturas em aberto no início do seu aluguel, sejam Quitadas pelo Inquilino.  Dessa forma ele não corre o risco de ter o fornecimento interrompido enquanto faz o procedimento de troca.  Após quitada a conta, basta enviar a mesma, junto com o comprovante de pagamento  para nosso Atendimento Digital no Whatsapp (62) 99192-5505 ou Facebook MessengerDessa forma já faremos o abatimento do valor proporcional pago em sua próxima mensalidade de aluguel.

  • 2º – Cortado por Falta de Pagamento

Os serviços de luz, água ou gás podem estar desligados por existirem débitos anteriores ao período do seu aluguel.  Para agilizar o processo de religação, sugerimos que você pague as faturas em aberto, solicite a religação diretamente na concessionária e nos envie a fatura pelo Atendimento Digital no Whatsapp (62) 99192-5505 ou Facebook Messenger, juntamente com o comprovante para ser abatido na próxima mensalidade de aluguel.

Com os serviços ligados e ativos, você pode passar para o próximo passo e SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DO NOME DA CONTA para o seu próprio.

  • 3º – Estarem com os Medidores Retirados

Principalmente no que tange AOS MEDIDORES DE ENERGIA, essa é o procedimento Padrão do Novo Imóvel.  Ou seja, você terá que solicitar a ligação da energia juntamente à Concessionária Enel para que a primeira fatura já venha no seu nome.

Em razão do prazo estimado para instalação de um novo medidor, o período em que você não tiver instalado o medidor será abatido no seu primeiro vencimento de aluguel.  Para isso, basta você comprovar para o nosso Atendimento Digital, a data da solicitação e instalação do medidor, através do NÚMERO DO PROTOCOLO na Enel.  

O procedimento para solicitação de um NOVO MEDIDOR de energia, água ou gás, estão nos posts específicos das contas.

Updated on 08/07/2020

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