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Perguntas Frequentes – Contrato e Seguro

Contrato de Aluguel

Quais os períodos contratuais disponíveis?
Trabalhamos seguindo as instruções da Lei do Inquilinato, que definem as situações a seguir: - Alugueis Residenciais - Normalmente os Contratos de Aluguel Residencial são assinados preferencialmente com o prazo de 36 meses (com o critério a ser definido pelo proprietário) independentemente do prazo que o morador se utilizará do imóvel, resguardando, desta forma, tanto o Locatário quanto o proprietário. - Alugueis Comerciais - Para Alugueis comerciais trabalhamos com ano fechado (12, 24, 36, 48 e 60), conforme negociação e acordo com o Proprietário na ocasião da Proposta de Locação. Neste caso, a multa de rescisão é negociada no momento do fechamento conforme condições contratuais estabelecidas e seus Aditivos. - Alugueis de Temporada - Nos casos de aluguel para imóveis abaixo do período de 3 meses, o valor do aluguel será pago de forma adiantada em sua totalidade e não existirá multa para desocupação do imóvel.
Quais as formas de assinar o contrato?
Atualmente trabalhamos com o nosso modelo online ou de forma tradicional. Você escolhe na hora que envia os seus dados para a análise cadastral. No contrato online, basta que cada uma das partes que irá assinar tenha uma conta de email pessoal (a validação é dada pelo email). E após todas as partes assinarem digitalmente, o documento pronto já vai automaticamente para o email com a validação das assinaturas. Já na forma tradicional, todas as partes devem rubricar em todas as folhas e assinar na última. Após a assinatura, o Locatário deverá ir até o Cartório para que as assinaturas do Inquilino e Fiadores (se for o caso) sejam devidamente reconhecidas.
Preciso que a Administradora assine e reconheça firma no Contrato de Aluguel, como faço?
Basta que deixe o Contrato na empresa e aguarde o prazo estimado de 7 dias úteis para que a firma seja reconhecida. Depois disso, basta você voltar e retirar o documento junto à nossa área de Contratos.
Posso modificar o Imóvel Residencial para Imóvel Comercial (ou vice-versa)?
Ao alugar um imóvel é especificado no Contrato de Locação a finalidade de destinação do mesmo. Isso significa que um imóvel alugado para caráter residencial NÃO PODERÁ ser transformado em um imóvel Comercial sem a aprovação do Proprietário formalizada através de um ADITIVO CONTRATUAL.
O contrato online é seguro? Perante a lei, ele tem validade?
Sim, o contrato online é seguro, pois cada parte do contrato recebe sua via de assinatura pelo e-mail. Após realizar a assinatura o sistema, através de Inteligência Artificial, gera um certificado, onde constará todos os lastros eletrônicos, incluindo o IP dos computadores utilizados para a validação. Pela plataforma que utilizamos (considerada a melhor do mundo atualmente), é reconhecido como um contrato válido em todo o território nacional.
Quais são as datas de Vencimento da Mensalidade do Aluguel que posso escolher?
Atualmente trabalhamos na Atrês Imobiliária com 4 datas fixas a saber: Dia 10; Dia 15; Dia 20 e Dia 30 de cada mês. Ao finalizar uma Proposta de Locação, basta dizer no Atendimento Comercial qual destas datas funciona melhor para você e seu fluxo de caixa.

Seguro do Imóvel

É obrigatório pagar o Seguro Incêndio do imóvel?
Sim, conforme a Lei do Inquilinato, todo imóvel alugado deve conter o seguro incêndio obrigatório. Esse pagamento, conforme o Contrato de Locação é de responsabilidade do inquilino.
Posso fazer o Seguro Incêndio por conta própria?
Sim, você pode utilizar-se de qualquer corretora de seguros para fazer o seguro, pedimos somente que entre em contato conosco através de nossa Central Digital - Telefone/Whatsapp (62) 3093-2410, para passarmos as condições básicas para cálculo e que conste na apólice as mesmas coberturas e cláusulas de serviços da Seguradora. É importante saber que, caso opte por esta forma, o imóvel somente será liberado para sua entrada após a apresentação da apólice do seguro feita ou então da proposta de seguro juntamente com o comprovante de pagamento realizado.

Ainda tem mais dúvidas, pesquise em nossa Central de Ajuda ou entre em contato pelos nossos Canais Digitais de Atendimento:

  • Telefone/Whatsapp: (62) 3093-2410
  • Facebook Messenger: facebook.com.br/atresimobiliaria

Updated on 23/03/2023

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