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Perguntas Frequentes – Atend. Digital

O aluguel é pago de forma adiantada ou vencida? Como sei qual período estou pagando?
De acordo com a Lei do Inquilinato, ao assumirmos um Contrato com qualquer garantia (exceto a de pagamento adiantado de aluguel), não podemos em conjunto cobrar o aluguel de forma adiantada. Portanto EM TODO contrato de locação firmado com a Atrês Imobiliária, caso tenha uma das garantias: Fiador, Fiança Locatícia, Caução, Título de Capitalização, serão na modalidade de aluguel vencido (mora e paga).
Quais são as contas de consumo que compõe o valor mensal total da moradia?
Além do aluguel, cada imóvel têm também inserido dentro da mensalidade da moradia as contas de: água, energia, iptu, gás e condomínio, sendo que estas duas últimas são somente para o caso de edifícios ou conjuntos. O inquilino é o responsável pelo pagamento das mesmas diretamente para cada administradora ou concessionária que fornece os serviços conforme procedimento de cobrança estabelecido por estas.
Quais são as datas de vencimento que posso escolher para pagamento das mensalidades de aluguel?
Estabelecemos para pagamento os dias: 10, 15, 20 ou 30/31 do mês. Lembrando que, caso a data escolhida caia em feriados nacionais ou finais de semana, a mensalidade poderá ser paga (através de boleto) no próximo dia útil à data.
Como solicito o boleto de aluguel mensal?
Nossa plataforma emite mensalmente para você, através do e-mail cadastrado em nosso sistema, uma via do seu boleto de aluguel. Caso você prefira verificar a validade do mesmo, também poderá solicitar a 2ª Via de duas formas: 1ª - Através do nosso site, em menu, item 2ª Via de Boleto, inserindo o seu CPF/CNPJ e senha fornecida por nós ou - solicitando através de nosso canal digital de Whatsapp (62) 3093-2410.
Qual o valor da multa em caso de atraso no pagamento da mensalidade do aluguel?
Contratualmente, a multa por atraso de aluguel é de 10% (dez por cento) após o vencimento mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pró-rata dia sobre o valor total do aluguel.
Depois de quanto tempo de atraso o aluguel vai para o setor jurídico?
Após o 10º (Décimo) dia de atraso, a parcela em aberto vai para o setor de cobrança jurídico, aonde iniciará o procedimento de cobrança extra-judicial. Após o 20º (Vigésimo) dia de atraso, além da multa e juros, também são adicionados honorários advocatícios na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da cobrança.
Como funciona a cobrança das contas de consumo do imóvel?
Todo imóvel possui juntamente com o aluguel as seguintes contas incorporadas ao mesmo: água, energia, IPTU, gás e condomínio (estes dois últimos para edifícios ou conjuntos). Estes itens são verificados periodicamente e caso encontrem-se em aberto, também poderão ser enviados para a nossa área jurídica para cobrança judicial ou extra-judicial.
Como funciona o reajuste de aluguel?
O aluguel é sempre reajustado conforme estabelecido no Contrato de Locação. Normalmente dá-se anualmente e baseado em um índice conhecido como IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), mas também poderá ser revisado conforme condições mercadológicas. Para verificar detalhadamente sobre este item consulte nosso post específico sobre reajustes nesta Central de Ajuda, ou então entre em contato com nosso Atendimento Digital pelo whatsapp (62) 3093-2410 ou Facebook Messenger.
Como faço o ressarcimento do fundo de reserva e rateio do condomínio?
Se você aluga um imóvel pertencente a um condomínio ou conjunto de unidades, possivelmente você paga a fatura de condomínio com um valor adicionado referente ao Fundo de Reserva e/ou Rateio extraordinário. Se este for o caso, você deve enviar o boleto do condomínio juntamente com o comprovante de pagamento para nossa plataforma digital – Whatsapp (62) 3093-2410 ou Facebook Messenger que um de nossos analistas irá fazer o abatimento e reenviar a mensalidade do aluguel com o valor abatido. Para informações mais completas relativas a este tópico consulte nosso post exclusivo sobre Fundo de Reserva e Rateio, ou entre em contato conosco pelos nossos canais digitais whatsapp (62) 3093-2410 ou Facebook Messenger para saber mais.

Ainda tem mais dúvidas, pesquise em nossa Central de Ajuda ou entre em contato pelos nossos Canais Digitais de Atendimento:

  • Telefone/Whatsapp: (62) 3093-2410
  • Facebook Messenger: facebook.com.br/atresimobiliaria
Updated on 23/03/2023

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