Talvez este seja o procedimento mais simples para que um inquilino garanta a locação de um imóvel, porém, como o valor estabelecido por Lei para a cobrança é baixo (no máximo 3 vezes o valor do aluguel), alguns proprietários não autorizam essa forma de Garantia para a locação de seus imóveis.
A caução é uma garantia que resguarda o proprietário para que ele seja ressarcido de um prejuízo maior caso o inquilino se torne inadimplente no contrato. Vale ressaltar que essa mesma garantia também pode cobrir danos eventualmente causados ao imóvel durante o período que esteve alugado.
Ao final do Contrato de Aluguel, no Acerto Final da locação, se não houver tido a necessidade de cobertura de inadimplência ou de reparação de danos ao imóvel, o inquilino recebe o saldo da poupança integralmente, com as devidas correções da poupança pelo período.
-
Utilização da Caução Durante o Contrato de Locação
A caução deixada pelo inquilino no início da locação, SOMENTE poderá ser utilizada pelo mesmo na Desocupação do Imóvel, na ocasião do Acerto Final . O valor, portanto NÃO PODERÁ SER UTILIZADO para pagamento de despesas correntes de aluguel (mensalidades, contas de condomínio, iptu ou de itens de consumo).
Também poderão ser deduzidas as despesas finais com a autorização do inquilino, ou ainda por vias jurídicas caso seja constatado caso de Abandono de Imóvel conforme estabelecido no Contrato de Locação.
Cláusula Específica para o Contrato de Locação
Conforme a Lei do Inquilinato exige, nos Contratos de Locação da Atrês Imobiliária, que contemplam esta forma de Garantia, a seguinte Cláusula é acrescentada:
GARANTIA: Como GARANTIA locatícia, o LOCATÁRIO deixa neste ato o valor correspondente a 03 (três) vezes o valor do aluguel pactuado neste preâmbulo, mais acessórios e encargos da locação, no valor total de R$ XXXXX,XX (VALOR POR EXTENSO) com início da vigência em DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA, a serem resgatados conforme consta neste instrumento.
CLÁUSULA X – GARANTIA – POUPANÇA CAUÇÃO
Parágrafo 1º – Como garantia locatícia, o LOCATÁRIO deixa, neste ato, o valor especificado no preâmbulo deste instrumento a título de POUPANÇA CAUÇÃO. Este numerário ficará à disposição da Atrês Imobiliária durante todo o período da locação (incluindo prorrogações e/ou aditivos), e será restituído ao LOCATÁRIO, em valores corrigidos pelo índice da caderneta de poupança até a entrega definitiva do imóvel, em até 03 (três) dias úteis após a realização do Acerto Final.
Parágrafo 2º – O montante deixado pelo LOCATÁRIO NÃO PODERÁ ser utilizado, no decorrer da locação, para pagamento de aluguéis, acessórios e encargos referentes ao imóvel locado.
Parágrafo 3º – Caso o LOCATÁRIO não compareça para fazer o acerto final, e estando o imóvel desocupado, fica a Atrês Imobiliária autorizada a sacar o dinheiro e realizar os pagamentos necessários de aluguéis, acessórios e reformas, repassando ao LOCATÁRIO o remanescente, caso haja, quando for solicitado.