Carta Fiança Bancária é um documento, regulamentado pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) 2.325, a qual o Banco emissor ou Instituição Nacional (como as Forças Armadas por exemplo) assume o papel de fiador do Contrato de Aluguel, garantindo que o mesmo seja cumprido pelo Cliente.
No caso específico de papéis emitidos por instituições bancárias, em razão dos bancos cobrarem taxas e tarifas maiores do que as Seguradoras atualmente, esta tem sido uma garantia cada vez menos utilizada em Contratos de Locação.
Carta Fiança do Exército Brasileiro: Em anexo encontra-se a Portaria de 2019, com as instruções para emissão da Carta Fiança para Garantia de Pagamento de Aluguel de Imóvel Residencial pelo Ministério da Defesa Exército Brasileiro.
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Como se Encerra a Garantia da Carta Fiança:
- Quando é atingido o prazo validade: o prazo que solicitamos é que seja até término do cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Locação;
- Mediante a devolução da Carta de Fiança: o cliente poderá devolvê-la segundo as cláusulas contratuais e, por exemplo, desistir de realizar o contrato;
- Mediante a entrega da declaração do credor ao banco: liberando assim, a garantia prestada.
Cláusula Específica para o Contrato de Locação
Conforme a Lei do Inquilinato exige, nos Contratos de Locação da Atrês Imobiliária, que contemplam esta forma de Garantia, a seguinte Cláusula é acrescentada:
GARANTIA: Como GARANTIA locatícia, o LOCATÁRIO oferece a instituição xxxxxxxxxxxxxx como fiadora e responsável pelo Pagamento em caso de inadimplência contratual, conforme documento próprio, emitido e validado pela instituição acima especificada, em nome do LOCATÁRIO, e que faz parte integrante deste instrumento.