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Como declarar I.R. dos alugueis pagos ou recebidos

No final do mês de Fevereiro de cada ano fiscal, enviamos à Receita Federal um documento chamado DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades imobiliárias).  Nele estão contidas as informações de receitas dos Locatários que ocuparam os imóveis no período do ano anterior.

É muito importante que o Proprietário leve em consideração essas informações na hora de fazer a sua Declaração, uma vez que as mesmas serão cruzadas com a DIMOB e Declaração de I.R. do Locatário.

A declaração do Imposto de Renda sobre aluguel é um dos principais erros que os contribuintes cometem na hora de preencherem as informações todo ano. Muitos esquecem de declarar os valores que receberam e, até mesmo, os que pagaram.

Esse tipo de erro simples pode gerar consequências graves, levando o contribuinte a cair na temida malha fina. Isso, além de gerar prejuízos, pode trazer muita dor de cabeça enquanto não é resolvido.


Tanto o locador, dono do imóvel que recebe os aluguéis, e o locatário, morador do imóvel, devem inserir os dados da sua locação em sua declaração do Imposto de Renda. A falta desse tipo de informação, como você já leu, é uma das principais causas que levam as pessoas a caírem na malha fina.

Além da falta da declaração desses valores pagos ou recebidos, os erros na hora do preenchimento costumam gerar esse mesmo problema. Por isso, tenha muita atenção nos próximos dois tópicos, pois vamos explicar como declarar seu Imposto de Renda sobre aluguéis de forma correta.

Imposto de Renda sobre aluguel para proprietário de imóvel

Em se tratando do proprietário do imóvel, também chamado de locador, as dicas são um pouco mais complexas. Isso porque os valores recebidos por eles devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda. Afinal, estamos tratando com uma receita, ou seja, dinheiro que entrou na conta do dono do imóvel.

A regra é que todos os rendimentos de aluguéis que uma pessoa tiver precisam ser declarados.

No entanto, se a quantia mensal for superior a R$1.903,98, será preciso recolher o Imposto de Renda proporcional a cada mês.

Para tanto, o contribuinte deve emitir o famoso Carnê Leão. O programa para emitir a guia é disponibilizado pela Receita Federal em seu site. O código da receita para esse tipo de recolhimento é o 0190.

Caso o contribuinte tenha mais de um imóvel alugado, é preciso somar os valores mensais para saber se o montante fica acima ou abaixo do limite informado.

Também é importante mencionar que, caso o seu bem esteja sob a responsabilidade de uma imobiliária, a comissão que você paga a essa empresa deve ser descontada antes de fazer a soma.

A cobrança do Imposto de Renda sobre aluguel segue a tabela progressiva do IR, ou seja, à medida em que o valor recebido aumenta, maior será a alíquota. De acordo com os dados atualizados para o ano de 2020:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (em R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36
Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Anexo II

Explicando a Tabela: 

  • Rendimentos até R$1.903,98: isento de Imposto de Renda, mas deve informar o valor na declaração, como já vimos.
  • De R$1.903,99 até R$2.826,65: contribuem com uma alíquota de 7,5% e podem ter o benefício da parcela dedutível no valor de R$142,80.
  • De R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$354,80.
  • Rendimentos entre R$3.751,06 e R$4.664,68: têm aplicação da alíquota de 22,5% e podem deduzir até R$636,13.
  • Rendimentos acima de R$4.664,68: terão uma alíquota de 27,5% com parcela dedutível de R$869,36.

Essa informação servirá como referência para que você saiba quanto deve pagar de Imposto de Renda ao longo do ano. Entretanto, o sistema da Receita Federal que gera o Carnê Leão já faz todo o cálculo necessário e emite a guia automaticamente para você pagar.

Se tiver alguma dúvida sobre isso, vale pedir ajuda a um profissional de contabilidade. Afinal, é importante não ter informações erradas na sua declaração e correr o risco de cair na malha fina.

Informação dos valores de aluguel na declaração do IR

Agora que você entendeu como funciona o cálculo do Imposto de Renda para o dono do imóvel, vamos mostrar como você deve inserir esses valores em sua declaração.

Para informar esses valores é bem simples: primeiro, você clica no menu Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Dentro desta opção, clique na aba “outras informações”.

Nessa segunda etapa é o momento em que você informará todos os valores recebidos mês a mês, bem como o montante pago no seu Carnê Leão, caso o valor total tenha ultrapassado o limite.

Imposto de Renda sobre aluguel para o inquilino

Para o inquilino, ou quem aluga o imóvel, o processo é bem mais simples. Vale lembrar que, por mais que essa despesa não é abatida na base de cálculo do seu Imposto de Renda, a não prestação dessas informações pode gerar multas para você.

Sendo assim, é importante saber declarar da forma correta. O primeiro passo é clicar no menu “Pagamentos Efetuados”. Em seguida, selecione o código 70 (Aluguéis de imóveis) e insira o CPF ou CNPJ do locador, bem como o seu nome. Por fim, insira o montante pago ao longo de todo o ano passado e clique em Ok. Pronto, você declarou os aluguéis pagos no ano de 2018.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Agora que você entendeu como declarar aluguel, vamos falar um pouco sobre a declaração do Imposto de Renda. São obrigadas a realizar esse processo todas as pessoas que receberam rendimentos superiores a R$28.5593,70 no ano anterior.

Também têm essa obrigação se obtiveram rendimentos não isentos, não tributáveis ou que tenham sido tributados na fonte cuja a soma tenha sido superior a R$40.000 durante todo o ano passado.

Isso significa que, mesmo que você tenha recebido rendimentos que não foram alcançados pelo Imposto de Renda, como investimentos que têm isenção de IR e, até mesmo, o aluguel abaixo do limite mencionado anteriormente, precisa enviar a sua declaração para a Receita Federal.

Prazo para Imposto de Renda

A falta de envio da declaração do Imposto de Renda pode gerar multas que vão desde R$165,74 até 20% do total do tributo devido. Por isso, é muito importante que você fique de olho nos prazos para não perder a data limite.

O prazo para entrega da Declaração normalmente é divulgada pela Receita Federal no final do mês de fevereiro.

Agora que você já sabe tudo sobre o Imposto de Renda sobre aluguel, tenha atenção ao prazo para transmissão da sua declaração. Faça o preenchimento o quanto antes e envie os dados somente após ter certeza de que todas as informações foram devidamente preenchidas.

Se tiver alguma situação mais complexa e que você não saiba como declarar corretamente, peça ajuda a um profissional de contabilidade. Vale também buscar informações de fontes confiáveis. O mais importante é não enviar sua declaração correndo risco de ter erros.

Updated on 22/06/2020

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