Conta de Gás

Para falarmos sobre essa Conta de Consumo, é importante verificarmos qual o modelo corresponde ao seu condomínio ou residência.  Atualmente, 3 são mais utilizados:

Gás Coletivo: Neste formato, o Condomínio ou Empreendimento possui uma Central de Gás que é abastecida sempre que necessário (ou conforme cronograma definido) por uma concessionária, que emite uma nota fiscal do abastecimento para o síndico e este, por sua vez, rateia o valor igualmente entre todos os moradores;

Gás Individualizado: Nesta formatação a concessionária de gás fará o abastecimento direto na Central de Gás do Empreendimento, porém a cobrança não será feita para o condomínio e sim para cada unidade de Forma Individualizada e de acordo com o seu próprio consumo validada pela leitura do medidor individual.   É importante ressaltar que em alguns condomínios, esse valor vêm cobrado diretamente no boleto mensal do condomínio, já em outros, a fatura do gás vêm em um boleto separado emitido pela própria concessionária do gás.

Por vezes, quando a conta individual de gás fica muito baixa, as concessionárias optam por acumular mais de 1 fatura e emitir em conjunto os valores em um próximo vencimento. 

Fogão Elétrico:  Em alguns empreendimentos mais modernos, o cooktop (fogão para bancadas) já estão vindo em modelos abastecidos por eletricidade.  É importante verificar se, neste caso, os fogões instalados precisam de panelas próprias para que funcionem adequadamente (como ‘por indução’ por exemplo).   Nestes casos, a utilização de botijão de gás individual é PROIBIDA pois coloca em risco não somente os moradores da unidade, como o edifício como um todo.

Nos casos de Casas e Comércios (como restaurantes por exemplo), o botijão de gás ou ‘casa do gás’ deve ser construída do lado de fora da área interna do imóvel.  Antes de construir é importante que seja verificado os procedimentos e formas corretas para a instalação junto ao Corpo de Bombeiros (que é o órgão responsável por estas informações).

Leitura e Cobrança de Gás Individualizado

Para uma melhor análise deste item seria importante saber qual concessionária de gás atende o condomínio em questão.  Essa informação pode ser conseguida com o próprio zelador, síndico ou administradora;  você pode também verificar na Central de Gás do Edifício se existe uma Placa com essa informação. 

Por vezes, o próprio botijão do gás têm o nome impresso da concessionária contratada. 

Abaixo temos um exemplo de fatura relativo a uma concessionária específica, que pode ser utilizado como parâmetro para entender quais informações são importantes conferir antes de pagar a sua fatura de gás.

Todos os itens do modelo abaixo, devem estar especificados na sua fatura de gás, caso não esteja, você pode falar direto com a concessionária e solicitar as informações complementares.

Atente-se principalmente aos itens: Data da Leitura, Leitura Anterior e Leitura Atual.  Pode ser importante também fazer a comparação com o boleto referente ao mês anterior para constatar se as informações conferem.   Normalmente são estes itens que geram erros na emissão do boleto, pois dependem de uma conferência manual feita pela concessionária.

Leitura do Medidor de Gás

Pegando a mesma conta acima demonstrada, vamos ao seguinte exemplo prático:
Leitura atual:            1002017
Leitura anterior:      1002010
Fator de Conversão:    2,35
Valor contratado pelo Kg do gás:  R$ 3,90

  • Cálculo: Leitura Atual (1002017) – Leitura Anterior (1002010) = 7 m³
    Precisamos transformar o m³ em Kilos, para isso multiplicamos pelo fator de conversão informado na conta de 2,35
  • Portanto: 7 x 2,35 = 16,45 Kg de gás
    Agora basta multiplicar a quantidade de kg de gás medido pelo valor contratado (R$ 3,90)
  • Fatura Total: 16,45 x R$ 3,90 = R$ 64,16 + Taxa de Serviço

Na conversão utilize todos os números do medidor e não use ponto ou virgula.

Alteração de Titularidade da Conta

Para os casos de condomínio aonde a cobrança deste item de consumo É INDIVIDUALIZADO, com cada unidade tendo o seu próprio medidor,  é NECESSÁRIO que o inquilino faça a ALTERAÇÃO DA CONTA para o SEU NOME pela duração do Contrato de Locação. 

Este Procedimento é simples e SEM CUSTO na grande maioria das Concessionárias.  Basta entrar em contato informando o código do cliente (que você consegue na última fatura do gás emitida), enviar um documento pessoal, contrato de locação, seu telefone e e-mail.  Lembre-se de, ao final do aluguel, você solicitar a retirada do seu nome também.

O Contrato de Locação padrão estabelece o prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura para que este procedimento seja concluído com Sucesso.  É importante lembrar que e-mails ou contatos trocados pela concessionária não asseguram a efetivação da troca. Para confirmar se ela foi concluída, acompanhe o protocolo da sua solicitação através dos sites ou pelo telefone da concessionária até a conclusão.

Ao FINAL DA LOCAÇÃO, o Inquilino deverá, por conta própria, RETIRAR O SEU NOME da conta de gás, retornando a mesma para o nome do Proprietário do Imóvel.  Normalmente a Concessionária somente irá solicitar o Termo de Acerto Final ou Distrato de Locação para realizar este procedimento, porém caso exijam alguma informação adicional, entre em contato com a gente.

Contatos das Concessionárias mais Buscadas

ConcessionáriaTelefoneContato Direto
Gassball0800 770-4922gassball.com.br
Supergasbrás4003-3433supergasbras.com.br
Ultragás0800 886-1616ultragaz.com.br
Consigaz0800 770-4922consigaz.com.br
Copagaz0800 707-2672copagaz.com.br
Concessionárias mais utilizadas pelos Condomínios em Goiás

Perguntas e Respostas Sobre Rede de Gás em Condomínios

Além dos usos mais conhecidos, como em fogões e aquecedores, o gás pode ser empregado ainda em sistemas de ar condicionado, lareiras, churrasqueiras, secadoras de roupas e até em certos tipos de geladeiras.  Vamos as perguntas mais comuns:

O que é responsabilidade da Distribuidora, do Condomínio e do Morador na rede de gás?
As centrais de gás liquefeito de petróleo (GLP), até o primeiro regulador de estágio, são de responsabilidade das distribuidoras. Sobre a rede de gás, nos primeiros cinco anos, por conta da garantia, a responsabilidade é da construtora, que deve emitir laudo técnico e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto e execução da instalação de gás. Após esse período, depende do que está estabelecido no estatuto do condomínio, mas, geralmente, as partes comuns (da central de gás até o quadro de regulagem e medição, se houver) são de responsabilidade do condomínio. Dos medidores até os pontos de consumo dentro das unidades a responsabilidade é do morador, pois esse trecho atende exclusivamente cada unidade.
Geralmente, moradores são proibidos de manter botijão de gás nos apartamentos quando há gás encanado. Por que essa medida é importante?
Existe proibição de utilização de botijões P-13 em áreas internas, especialmente em condomínios, independentemente de existir o gás encanado (GN).  O armazenamento de 13 kg de GLP dentro de um recinto fechado pode tornar-se muito perigoso. Além de ser um estoque aproximado de dois a três meses de gás para uma família que utiliza o gás só para cocção, por exemplo. Dentro do botijão, o gás está na fase líquida e, ao mudar para a fase gasosa, expande cerca de 240 vezes, o que significa que um vazamento que possa ocorrer na fase líquida é 240 vezes pior do que na fase gasosa. Se ocorrer vazamento dentro de um apartamento será um risco não somente para os moradores como também para todo o edifício como um todo.
Como um morador ou o próprio síndico pode notar alguma anormalidade? E o que deve fazer?
Em primeiro lugar pelo teste de estanqueidade, que vai verificar a integridade da tubulação de gás. Também é possível perceber pelo odor de gás. O gás in natura não tem cheiro, mas para verificar possíveis vazamentos é adicionado ao gás um produto químico como a mercaptana. Além disso, paredes ou pisos rachados, no caso de a tubulação ser galvanizada, podem ser indícios de um avançado processo de deterioração, tornando o tubo escamado, causando rachaduras ao expandir.
Um vazamento de gás pode trazer quais consequências para o prédio? E como evitá-lo?
Um vazamento de gás é sempre perigoso. Antes da chegada do corpo técnico não há como mensurar seu risco. Portanto, se identificado vazamento, é recomendável fechar o gás e acionar a distribuidora que faz seu fornecimento. Se as instalações foram realizadas dentro das normas e passam por manutenção preventiva, dificilmente há maiores consequências, além do incômodo de permanecer um período sem gás, até o reparo ser realizado com segurança.

Quaisquer outras perguntas dúvidas estamos à disposição pelo nosso Canal Digital pelo Whatsapp (62) 99192-5505 ou Facebook Messenger.

Updated on 08/07/2020

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