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Sobre a Cobrança de Aluguel Atrasado

Prezamos pelo pagamento pontual das locações pelos inquilinos que ocupam os imóveis de nossos clientes proprietários e para isso envidamos todos os esforços para que as expectativas alinhadas contratualmente entre proprietário e inquilino sejam integralmente supridas.  Porém, em alguns casos é necessário acionarmos a nossa área jurídica para cobrança de aluguéis e encargos relativos ao imóvel.  Por padrão seguimos o protocolo e prazos abaixo: 

PrazoProcedimento
02 diasEnvio de Email e SMS pelo sistema administrativo
05 diasEnvio de novo Email e SMS pelo sistema administrativo
07 diasEnvio de novo Email e SMS pelo sistema administrativo
10 diasContato pelo whatsapp e/ou ligação de cobrança relativa ao débito
11 diasRepasse da cobrança administrativa para o escritório jurídico
12 diasContato pelo whatsapp e/ou ligação de cobrança extrajudicial
15 diasNovo contato com o inquilino e fiadores do contrato (caso haja)
20 diasLigação e envio de email Jurídico informando sobre hon. advocatícios
25 diasEnvio de carta simples de cobrança extrajudicial (inquilino e fiadores)
32 diasAcionamento de garantia contratual caso seja Fiança Locatícia
45 diasNegativação do nome do inquilino e fiador (caso haja) no SPC e Serasa
45 diasEnvio de A.R. de cobrança extra-judicial para inquilino e fiadores
60 diasEnvio de Oficial de Corte de Conciliação
90 diasAção judicial de execução
90 diasApto para ação de despejo caso necessário (autorizado pelo proprietário)
Procedimento para Atraso na Cobrança de Aluguel ou Acerto Final do imóvel

É importante ressaltar que o escritório de cobrança jurídica (informado abaixo) poderá ENTRAR EM CONTATO DIRETAMENTE tanto com o inquilino quanto com o proprietário para alinhar quaisquer necessidades de acordo relativo ao débito em aberto.

Os 2 itens abaixo são também fatores importantes a se considerar quando ocorre o atraso no pagamento do aluguel.
  1. As notificações são enviadas automaticamente pelo nosso sistema de administração e são interligadas também com o escritório jurídico terceirizado que faz a cobrança e acompanhamento judicial dos atrasos nos pagamentos;
  2. A Atrês Imobiliária consegue emitir o boleto pelo sistema administrativo somente até o 20º dia de vencimento da parcela.  Após este prazo, o débito é encaminhado automaticamente para o escritório jurídico que fará o novo acerto acrescentando os honorários advocatícios negociados até a ordem de 20%;

As despesas jurídicas referentes à prestação de serviço são pagas pela Atrês Imobiliária, em contra-partida, todas as guias de recolhimento judicial, guias administrativas, taxas de cortes de conciliação e envios de A.R. deverão ser pagas pelo Proprietário.

Cobrança dos Encargos da Locação

Juntamente com a mensalidade do aluguel também existe a necessidade de pagamento mensal dos seguintes itens de consumo:

  1. Energia;
  2. Água;
  3. IPTU / ITU;
  4. Gás; e
  5. Condomínio

Estes encargos são conferidos periodicamente pela nossa área administrativa e, caso sejam encontrados valores em aberto, os respectivos valores poderão SER ACRESCIDOS juntamente com o próximo vencimento da mensalidade do aluguel, somando-se ao mesmo uma taxa de serviço na ordem de até 10% do total do débito, para que o pagamento seja realizado pela equipe administrativa da Atrês Imobiliária.

Caso o valor dos itens não sejam quitados no prazo, o débito segue o mesmo protocolo referente ao não pagamento do aluguel (esclarecido na tabela já colocada acima), sendo encaminhado ao escritório jurídico, para cobrança extrajudicial ou judicial dos mesmos.

Os Canais para Atendimentos do escritório jurídico contratado pela Atrês Imobiliária para cobranças são:

Whatsapp:(62) 98206-3868 Dra. Keisy Dávila Ferreira

Updated on 23/03/2023

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