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Animais de Estimação no Condomínio

Não há dúvidas de que animais de estimação são amigos muito agradáveis, que nos propiciam divertimento. No entanto, quando se trata de vizinhança, ter um animalzinho em casa ou no apartamento nem sempre agrada a todos.

Alguma confusão vêm à tona sobre este assunto quando trata-se do impedimento da moradia ou estadia prolongada de um animal de estimação em uma unidade alugada.  Nesses casos, alguns proprietários de unidades residenciais, utilizando a sua liberdade e no exercício do seu direito de propriedade, OPTAM por traçar normas e regras específicas que devem reger a sua casa e NÃO AUTORIZAM a MORADIA ou PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS em seus imóveis.

Animais domésticos, trazidos por um VISITANTE, não são proibidos de entrarem no Edifício DESDE QUE CUMPRAM AS NORMAS ESTABELECIDAS PARA UTILIZAÇÃO DA ÁREA COMUM, mas a permanência dele no imóvel por estadia prolongada, se esta for uma das exigências do proprietário, resultará em INFRAÇÃO CONTRATUAL, passível de aplicação de multa e até quebra de acordo. 

Nos casos de Imóveis AUTORIZADOS PELO PROPRIETÁRIO, os donos dos bichinhos devem atentar-se aos 03 ITENS abaixo:

  1. Seu animal não deverá oferecer risco à segurança e saúde dos demais moradores e animais: Exemplos disso são os casos em que o animal possua alguma doença contagiosa, situação em que este não deverá transitar pelo condomínio de maneira que ofereça risco aos outros animais, ou até mesmo aos demais condôminos. Ou, ainda, em casos de agressividade, quando o animal deverá utilizar focinheira para evitar acidentes.
  2. Seu animal não deverá comprometer a higiene do condomínio: Os animais de estimação não devem deixar rastros de suas necessidades nas áreas comuns do condomínio.
  3. O animal não poderá perturbar o sossego e tranquilidade dos demais condôminos: Destaca-se que esta regra é válida para diversos ruídos (cães que latem ou gatos que miam constantemente, ou quaisquer outros ruídos animais) que venham a perturbar o sossego alheio, devendo ser observada a Lei do Silêncio.

Condomínios de Flats Geridos pela Atrês Imobiliária, que AUTORIZAM Animais de Estimação:

ResidencialQtd.TipoPorte
RAC – Residencial A.C. Cavalcante01Cachorro ou GatoPequeno
RSM – Residencial Sonho Meu01GatoPequeno

Updated on 09/07/2020

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