Em alguns imóveis de nosso portfólio, a opção Garantia por Aluguel Adiantado ou Garantia por Cartão de Crédito é autorizada pelo proprietário. Nestes casos, o inquilino pagará o valor antecipadamente pela utilização do imóvel, ou seja, será cobrada a mensalidade do aluguel no formato (pagar e morar).
Esta também é a Forma de Garantia utilizada para todos os CONTRATOS DE TEMPORADA (aluguéis por períodos de até 3 meses), aonde o valor do aluguel e acessórios (água, luz, gás, iptu e condomínio) SÃO COBRADOS EM SUA TOTALIDADE.
Pontos Importantes Sobre esta Garantia:
- O aluguel é pago sempre de forma adiantada;
- Poderá ser cobrado, JUNTAMENTE com a mensalidade, os encargos do imóvel;
- Para contratos firmados pelo prazo máximo de 3 meses, o valor para quitação do contrato, SERÃO COBRADOS EM SUA TOTALIDADE;
- Após 15 (quinze) dias de inadimplência, o Contrato será enviado para a área jurídica e Iniciado o Procedimento de Despejo.
Cláusula Específica para o Contrato de Locação
Conforme a Lei do Inquilinato exige, nos Contratos de Locação da Atrês Imobiliária, que contemplam esta forma de Garantia, a seguinte Cláusula é acrescentada:
GARANTIA: Como GARANTIA locatícia, o LOCATÁRIO, por livre e espontânea vontade, pagará o aluguel de forma ADIANTADA (PAGA e MORA) pelo prazo que perdurar este Contrato, inclusive no que tange a renovação por tempo indeterminado (se for o caso), até a ocasião do Distrato e Acerto Final conforme as Cláusulas Contratuais deste instrumento.