Prezamos pelo pagamento pontual das locações pelos inquilinos que ocupam os imóveis de nossos clientes proprietários e para isso envidamos todos os esforços para que as expectativas alinhadas contratualmente entre proprietário e inquilino sejam integralmente supridas. Porém, em alguns casos é necessário acionarmos a nossa área jurídica para cobrança de aluguéis e encargos relativos ao imóvel. Por padrão seguimos o protocolo e prazos abaixo:
Prazo | Procedimento |
02 dias | Envio de Email e SMS pelo sistema administrativo |
05 dias | Envio de novo Email e SMS pelo sistema administrativo |
07 dias | Envio de novo Email e SMS pelo sistema administrativo |
10 dias | Contato pelo whatsapp e/ou ligação de cobrança relativa ao débito |
11 dias | Repasse da cobrança administrativa para o escritório jurídico |
12 dias | Contato pelo whatsapp e/ou ligação de cobrança extrajudicial |
15 dias | Novo contato com o inquilino e fiadores do contrato (caso haja) |
20 dias | Ligação e envio de email Jurídico informando sobre hon. advocatícios |
25 dias | Envio de carta simples de cobrança extrajudicial (inquilino e fiadores) |
32 dias | Acionamento de garantia contratual caso seja Fiança Locatícia |
45 dias | Negativação do nome do inquilino e fiador (caso haja) no SPC e Serasa |
45 dias | Envio de A.R. de cobrança extra-judicial para inquilino e fiadores |
60 dias | Envio de Oficial de Corte de Conciliação |
90 dias | Ação judicial de execução |
90 dias | Apto para ação de despejo caso necessário (autorizado pelo proprietário) |
Os 2 itens abaixo são também fatores importantes a se considerar quando ocorre o atraso no pagamento do aluguel.
- As notificações são enviadas automaticamente pelo nosso sistema de administração e são interligadas também com o escritório jurídico terceirizado que faz a cobrança e acompanhamento judicial dos atrasos nos pagamentos;
- A Atrês Imobiliária consegue emitir o boleto pelo sistema administrativo somente até o 20º dia de vencimento da parcela. Após este prazo, o débito é encaminhado automaticamente para o escritório jurídico que fará o novo acerto acrescentando os honorários advocatícios negociados até a ordem de 20%;
Cobrança dos Encargos da Locação
Juntamente com a mensalidade do aluguel também existe a necessidade de pagamento mensal dos seguintes itens de consumo:
- Energia;
- Água;
- IPTU / ITU;
- Gás; e
- Condomínio
Caso o valor dos itens não sejam quitados no prazo, o débito segue o mesmo protocolo referente ao não pagamento do aluguel (esclarecido na tabela já colocada acima), sendo encaminhado ao escritório jurídico, para cobrança extrajudicial ou judicial dos mesmos.
Os Canais para Atendimentos do escritório jurídico contratado pela Atrês Imobiliária para cobranças são:
Whatsapp:(62) 98206-3868 Dra. Keisy Dávila Ferreira