Conta de IPTU

Todo imóvel existente em loteamentos regulares e legalizados, possuem um número de cadastro na Prefeitura da Cidade que ele foi incorporado/edificado.  Esse cadastro da Prefeitura é utilizado para lançamento de um imposto sobre o imóvel que são chamados da seguinte forma:

  1. IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana) quando há uma construção sobre o lote que pode ser uma casa, um prédio, sala comercial, apartamento, barracão etc;
  2. ITU (Imposto Territorial Urbano) para quando o terreno urbano ainda não possui nenhuma edificação no espaço (ou então a construção ainda não está averbada na certidão de registro no Cartório);
  3. ITR (Imposto Territorial Rural) para áreas rurais que ainda não fazem parte da expansão urbana do Município.

A responsabilidade pelo recolhimento destes impostos são dos Municípios. Assim, cada cidade tem sua própria forma como base de cálculo de acordo com a Alíquota aplicada sobre o Valor Venal do Imóvel calculado pela Planta de Valores da Cidade que analisa os 4 itens abaixo:

1. O tamanho do terreno;
2. A localização deste terreno na Planta Genérica de Valores;
3. A sua área construída;
4. A sua qualificação, ou seja, o tipo de acabamento desta construção.

O principal objetivo do IPTU e arrecadar recursos para as prefeituras dos municípios terem recursos para realizarem melhorias em setores diversos na cidade.

Pagamento do IPTU durante o período de Aluguel

Em todos os casos, durante o contrato de locação vigente ou prorrogado por prazo indeterminado, o pagamento deste imposto é de responsabilidade exclusiva do inquilino, que conforme o  Contrato de Locação, pode ser cobrado das seguintes formas definidas, em comum acordo, pelo proprietário de cada imóvel:

  1. IPTU Pago pelo Proprietário – Neste caso, o inquilino receberá a mensalidade do aluguel já com o lançamento da parcela de IPTU adicionada.  Neste caso a parcela relativa ao IPTU do imóvel virá de forma discriminada como um novo item no boleto, com a descrição ‘IPTU parcela X/X’, ‘IPTU Mensal’ ou simplesmente ‘IPTU’).
  2. IPTU Pago pelo Inquilino – No caso do inquilino ser o responsável pelo pagamento da parcela, o mesmo terá que tirar a guia diretamente pelo site da Prefeitura da Cidade que está localizado o imóvel, inserir os dados relativos ao cadastro do IPTU e pagar diretamente a guia para a Prefeitura do Município, informando a Atrês Imobiliária sempre que este procedimento for executado.

Alguns imóveis contém mais de 1 número de IPTU a ser pago (apartamento e garagem por exemplo).  Ou ainda um número de IPTU para todo o imóvel como um todo que é rateado conforme a metragem relativa a área de cada unidade.  Essa informação pode ser conseguida entrando em contato com o atendimento digital caso não esteja estabelecida no Contrato de Locação.

Normalmente as Prefeituras estabelecem fatores de desconto para pagamento integral do IPTU no início de cada ano.  Caso o inquilino desejar, pode o mesmo quitar o boleto e informar à Atrês Imobiliária através de nossa Central Digital pelo Whatsapp (62) 99192-5505 ou Facebook Messenger que já retiramos a cobrança nas próximas mensalidades, assim que confirmada a baixa no site da Prefeitura.

Caso existam valores em aberto de IPTU, referente a período anterior à entrada do inquilino no imóvel, basta avisar pra gente que repassamos as mesmas ao Proprietário para que ele providencie o pagamento delas.  

GOIÂNIA – IPTU pelo Site da Prefeitura:

  • No Portal de Serviços, na seção Impostos e Taxas, localize o serviço Emitir guia para pagamento de IPTU e ITU e clique em SERVIÇO ONLINE;

  1. Coloque o número de Inscrição Cadastral (ela está em seu Contrato de Locação, mas se precisar pode perguntar pra gente também pelo Whatsapp (62) 99192-5505 que pegamos pra você.);
  2. Selecione a data prevista para Pagamento;
  3. Insira os caracteres descritos na Imagem e clique em CONSULTAR

  • Escolha a Guia para o mês que você quer Imprimir e basta clicar no botão Gerar Guia (DUAM) para impressão.

Confira os dados do endereço do imóvel, parcela de pagamento, nome do proprietário e, se tudo estiver correto, clique no ícone de imprimir no canto superior direito.  Lembre-se que você também pode pagar direto pela tela do computador caso prefira.


APARECIDA DE GOIÂNIA – IPTU pelo Site da Prefeitura:

  • Acesse o site da Prefeitura: http://www.aparecida.go.gov.br e selecione na seção Links de acesso rápido a opção ‘Serviços On-Line / Agendamento SAC

  • Na lista de opções, selecione a opção: ‘DÉBITO / CERTIDÃO DO CONTRIBUINTE‘  Obs.  Caso saiba o número do Código do Imóvel (CCI), selecione a opção: ‘DÉBITO / CERTIDÃO DO IMÓVEL‘.

  • Ao abrir a nova tela, selecione “Débitos ativos” coloque o CPF e clique em PESQUISAR.
    Logo abaixo aparecerão os dados do imóvel.  Clique na LUPA ao lado direito da tela como mostra a seta.

  • Escolha as opções de parcelas e clique no ícone de impressão correspondente.

  • Escolha a data de pagamento e clique em “IMPRIMIR”

  • Caso o seu bloqueador de Pop Up trave a tela, é só liberar o bloqueio do boleto e Pronto!


O número do IPTU (necessário para você retirar o boleto no site), está descrito no seu Contrato de Locação, mas qualquer dúvida, você pode pedir pela nossa Central Digital no Whatsapp (62) 99192-5505 ou Facebook Messenger, que a gente te passa novamente.

Updated on 02/07/2020

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