É importante esclarecer que ao alugar um imóvel, seja Residencial ou Comercial, juntamente com o valor do aluguel também faz-se necessário pelo Inquilino o pagamento das Contas de Consumo e Composição dos custos totais de Moradia, conforme prevê a Lei do Inquilinato, sendo elas:
- FIXAS: Água, energia, gás, IPTU e condomínio (caso haja);
- OBRIGATÓRIA: Seguro do Imóvel;
- OPCIONAIS: Internet, TV a Cabo e Telefonia fixa.
Lei do Inquilinato – Artigo 23, Inciso VIII: “O locatário é obrigado a: […] pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto”
O Primeiro Boleto do Aluguel
Em alguns casos, os novos inquilinos podem receber o primeiro boleto de aluguel com valores diferentes (algumas vezes para menos, outras vezes para mais) do que foi o formalizado na Proposta Inicial quando foi fechada o Contrato de Locação. Isso é devido aos seguintes fatores:
- O primeiro boleto ajusta a quantidade de dias A PARTIR DO ENVIO DO CONTRATO para Assinatura até a da data escolhida* pelo inquilino para ser o vencimento da mensalidade do aluguel;
- O acréscimo de item Complementar de Aluguel solicitado por você na Contratação, como a adição de vaga de garagem por exemplo (válido para empreendimentos que possuem esta opção);
- O valor do Condomínio, IPTU, água, energia e gás do imóvel, calculados da mesma forma (período) relativo ao aluguel proporcional;
- O valor da parcela ou valor total do seguro contratado definido na hora da Contratação;
- Se foi contratado algum item extra relativo a contrato ou análise cadastral.
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Exemplo Prático:
Um Imóvel Residencial foi locado pelo período de 30 meses, pelo Aluguel de R$ 1.250,00, tendo como data de entrada (combinada com o proprietário) o dia 05/07/2020 e a escolha do inquilino foi que a mensalidade do imóvel fosse paga todo dia 15 de cada mês. Esse imóvel também foi alugado com Garagem Adicional ao valor de R$ 60,00 reais mensais. O IPTU mensal é estabelecido pela Prefeitura no valor de R$ 85,00; Valor do Condomínio pré-estabelecido na ocasião, no valor de R$ 220,00 mensais. O Seguro Anual deste Imóvel ficou no valor de R$ 312,50 (optado para ser pago em 5 parcelas de R$ 51,30 cada uma) e o Contrato Online sendo cobrado o valor único de R$ 35,00.
Neste caso, a primeira mensalidade viria com o seguinte valor:
Nº | Descrição | Valor |
1 | Aluguel referente ao período de 05/07 a 15/07/2020 | R$ 458,33 |
2 | Garagem proporcional aos 11 dias | R$ 22,00 |
3 | Condomínio proporcional aos 11 dias | R$ 80,67 |
4 | IPTU proporcional aos 16 dias | R$ 45,33 |
5 | Seguro do Imóvel (Parcela 01/05) | R$ 51,30 |
6 | Contrato Online (Único) | R$ 35,00 |
TOTAL | R$ 692,63 |
Contas de Consumo FIXAS
É importante saber que a obrigação de arcar pelos consumos do imóvel, como água/esgoto, energia e gás, é de natureza pessoal e não está atrelada ao imóvel em si, ou seja, são de cunho PERSONALÍSSIMO. Por esta razão é CONTRATUALMENTE ESTABELECIDO que o inquilino as ALTERE PARA O SEU NOME durante o período de locação.
Programe-se para verificar estes serviços antes de sua entrada no imóvel. As contas de consumo NÃO SÃO ACOMPANHADAS MENSALMENTE NOS IMÓVEIS DESOCUPADOS. Por vezes só conseguimos perceber quando há a interrupção do fornecimento desses serviços quando acionado pelo Inquilino.
São três as possibilidades para a Situação das Contas de água, luz e gás nos imóveis entregues para Locação:
- PRIMEIRA – Estarem quitadas e pagas, com o serviço normalizado;
- SEGUNDA – Estarem com os serviços à disposição, porém cortadas pela falta de pagamento;
- TERCEIRA – Estarem sem os medidores (relógios) instalados, seja de água, luz ou gás.
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1ª – Serviço em Andamento
Neste caso, basta o inquilino FAZER A TRANSFERÊNCIA DA CONTA PARA O SEU NOME, entrando em contato diretamente com a concessionária fornecedora do Serviço e encaminhar os documentos solicitados seja por e-mail, chat ou outra forma por eles especificada. O procedimento para troca está descrito no ‘POST’ específico de cada Conta de Consumo. Clique e seja direcionado: Conta de Energia; Conta de Água; Conta de Gás; Conta de Condomínio.
CONTRATUALMENTE VOCÊ TEM O PRAZO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS a contar da data da assinatura do seu contrato para concluir este procedimento.
Os e-mails enviados pelas concessionárias logo após a abertura de protocolo NÃO ASSEGURAM a efetivação da troca. Para confirmar se ela foi concluída, acompanhe o resultado da sua solicitação através dos sites ou pelo telefone da concessionária.
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2º – Cortado por Falta de Pagamento
Os serviços de luz, água ou gás podem estar desligados por existirem débitos anteriores ao período do seu aluguel. Para agilizar o processo de religação, sugerimos que você pague as faturas em aberto, solicite a religação diretamente na concessionária e nos envie a fatura pelo Atendimento Digital no Whatsapp (62) 99192-5505 ou Facebook Messenger, juntamente com o comprovante para ser abatido na próxima mensalidade de aluguel.
Com os serviços ligados e ativos, você pode passar para o próximo passo e SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DO NOME DA CONTA para o seu próprio.
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3º – Estarem com os Medidores Retirados
Principalmente no que tange AOS MEDIDORES DE ENERGIA, essa é o procedimento Padrão do Novo Imóvel. Ou seja, você terá que solicitar a ligação da energia juntamente à Concessionária Enel para que a primeira fatura já venha no seu nome.
Em razão do prazo estimado para instalação de um novo medidor, o período em que você não tiver instalado o medidor será abatido no seu primeiro vencimento de aluguel. Para isso, basta você comprovar para o nosso Atendimento Digital, a data da solicitação e instalação do medidor, através do NÚMERO DO PROTOCOLO na Enel.
O procedimento para solicitação de um NOVO MEDIDOR de energia, água ou gás, estão nos posts específicos das contas.