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Garantia – Aluguel Adiantado

Em alguns imóveis de nosso portfólio, a opção Garantia por Aluguel Adiantado ou Garantia por Cartão de Crédito é autorizada pelo proprietário.  Nestes casos, o inquilino pagará o valor antecipadamente pela utilização do imóvel, ou seja, será cobrada a mensalidade do aluguel no formato (pagar e morar).

A concessão dessa forma de garantia pelo proprietário, elimina a necessidade de qualquer outra garantia em conjunto à mesma, pois a Lei do Inquilinato também não permite mais de 1 garantia contratual simultânea

Esta também é a Forma de Garantia utilizada para todos os CONTRATOS DE TEMPORADA (aluguéis por períodos de até 3 meses), aonde o valor do aluguel e acessórios (água, luz, gás, iptu e condomínio) SÃO COBRADOS EM SUA TOTALIDADE.

Pontos Importantes Sobre esta Garantia:

  1. O aluguel é pago sempre de forma adiantada;
  2. Poderá ser cobrado, JUNTAMENTE com a mensalidade, os encargos do imóvel;
  3. Para contratos firmados pelo prazo máximo de 3 meses, o valor para quitação do contrato, SERÃO COBRADOS EM SUA TOTALIDADE;
  4. Após 15 (quinze) dias de inadimplência, o Contrato será enviado para a área jurídica e Iniciado o Procedimento de Despejo.

Cláusula Específica para o Contrato de Locação

Conforme a Lei do Inquilinato exige, nos Contratos de Locação da Atrês Imobiliária, que contemplam esta forma de Garantia, a seguinte Cláusula é acrescentada:

GARANTIA:         Como GARANTIA locatícia, o LOCATÁRIO, por livre e espontânea vontade, pagará o aluguel de forma ADIANTADA (PAGA e MORA) pelo prazo que perdurar este Contrato, inclusive no que tange a renovação por tempo indeterminado (se for o caso), até a ocasião do Distrato e Acerto Final conforme as Cláusulas Contratuais deste instrumento.

Updated on 29/06/2020

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