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Pombos no Condomínio

Os pombos ou qualquer outra ave, são animais que compõem a FAUNA BRASILEIRA e, por isto, são protegidos pela Lei Federal n. 9605/1999, Lei de Crimes Ambientais, NÃO PODENDO SER MOLESTADAS ou ABATIDAS nos locais que escolheram para se abrigar.

Porém, em razão de sua intensa proliferação nos centros urbanos e também por serem um vetor de doenças, os pombos têm sido considerados uma PRAGA URBANA.  A ausência de predadores, a grande oferta de alimentos e a facilidade de se abrigarem faz com que os pombos se multipliquem rapidamente em PRÉDIOS, aonde preferem a parte mais alta, entre o telhado e a laje, onde costumam fazer seus ninhos.

Algumas técnicas de manejo, no entanto são permitidas e podem ser utilizadas caso se faça necessário a ação, sendo o principal deles composto pelo IMPEDIMENTO DO ACESSO AO ALIMENTO, ÁGUA e ABRIGO.  Outras abaixo também são adequadas para este cenário.

  • Para desalojar os animais quando esses estiverem no forro dos telhados ou dentro das residências pode ser usada a naftalina na proporção de um quilo para cada dez metros quadrados (1kg/10m²). A naftalina causa irritação nessas aves não sendo nociva a elas.
  • Consertar falhas em estruturas que permitam a nidificação dos pombos, ou seja, a construção de ninhos;
  • Vedar as bordas entre os telhados e a laje para impedir o acesso dos pombos nos espaços entre o telhado e o madeiramento;
  • Pombos não gostam de pousar em superfícies inclinadas. Para impedir o seu pouso pode-se construir um parapeito com inclinação de 45 graus, ou mais inclinado;
  • Estruturas refletoras de luz como espelhos, fitas metálicas e chapas de alumínio causam um incômodo visual nos pombos, afastando-os temporariamente.

Aquele que eliminar diretamente as aves, sem autorização ou por uso de meio ilegal, se sujeitará às penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízos de outras penalidades civis e criminais.

Conclui-se então que a responsabilidade pelo controle de pombos nos empreendimentos coletivos é compartilhada, ou seja, cabe ao SÍNDICO atuar dentro do que é PERMITIDO EM LEI, a fim de impedirem a proliferação destas aves mas a cabe também ao MORADOR a colaboração com a manutenção da LIMPEZA das áreas comuns e privativas do imóvel que este ocupa.

Updated on 14/07/2020

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