É natural que os moradores de empreendimentos sejam residenciais ou comerciais recebam visitas de familiares, amigos e parceiros de negócios, ou ainda solicitem entregas através de aplicativos de delivery ou empresas especializadas, no entanto, por se tratar de um espaço coletivo, onde residem outros moradores, os cuidados com a SEGURANÇA e HIGIENE devem ser redobrados, assim como medidas que garantam a privacidade e o sossego dos demais.
Visitantes
Visitas de parentes e amigos são sempre bem-vindas quando se portam adequadamente RESPEITANDO o AMBIENTE e o DESCANSO dos demais moradores.
Neste quesito, o mais importante é saber que o Síndico PODE PROIBIR REUNIÕES E FESTAS tanto nas áreas comuns como nas próprias unidades privativas. Nesse sentido, o artigo 1277 do Código Civil estabelece que o uso da propriedade não pode prejudicar a saúde dos vizinhos. Isso inclui também reuniões ou barulhos antes das 22:00 horas.
No caso de moradores que fazem home-office, não se pode usar áreas comuns, como hall de entrada por exemplo, para reuniões de trabalho, a não ser em espaço do Condomínio que seja destinado a esta finalidade. Do mesmo modo, NÃO É PERMITIDO nos condomínios usar atividades que gerem consumo de gás ou de água se a cobrança desses itens for coletiva.
Prestadores de Serviço
Assim como visitantes, os prestadores de serviço contratados pelo morador, serão de responsabilidade deste, desde o momento de entrada até o momento de saída do empreendimento. É necessário ter atenção ainda ao período permitido para qualquer barulho, seja para manutenção ou instalação de equipamentos.
Entregadores de Plataformas Delivery
Apesar de trazer vantagens aos Moradores como um todo, o‘Delivery’ em condomínios é um assunto que traz desafios à gestão condominial. Afinal, como conviver com entregadores diariamente e, ao mesmo tempo, garantir a segurança dos demais moradores? A resposta está na CONSCIÊNCIA DE CADA UM visando o BEM COLETIVO.
Em Empreendimentos que NÃO POSSUEM PORTARIA, os Moradores permitirem a entrada de ENTREGADORES SEM IDENTIFICAÇÃO dentro do condomínio, por serem pessoas desconhecidas, pode pôr em RISCO A SEGURANÇA DOS DEMAIS.
Dessa forma, o indicado é que NÃO SE PERMITA A ENTRADA, e que o acesso ao elevador e aos apartamentos sejam PROIBIDOS e que o RECEBIMENTO DA MERCADORIA seja realizado pelo PORTÃO ou PORTARIA.
Uma vez que o cliente informa seu telefone de contato no pedido, o entregador pode acessá-lo, abrir um ‘chat‘, e avisar o momento da sua chegada para retirada.